Uma das formas de ingresso nos cursos de graduação do Uniptan é a Transferência Externa de outras Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras. A Transferência permite ao candidato continuar seus estudos no mesmo curso ou, quando não houver, em curso afim, na forma da lei. Exceto para o curso de Medicina que será estabelecido por edital próprio.
Para realizar transferência externa para um dos cursos de graduação do Uniptan, confira as informações a seguir:
Os candidatos para transferência externa devem ser alunos regularmente matriculados em curso de outra Instituição de Ensino Superior brasileira que esteja, no ato da matrícula, em situação regular junto ao MEC.
Os candidatos não poderão participar nem terão matrícula efetiva nos seguintes casos:
Para que você se inscreva no Processo Seletivo de Transferência Externa você precisará apresentar:
O candidato deverá fornecer toda a documentação, devidamente organizada e identificada.
Verificado o direito à transferência pela Secretaria Geral, o coordenador do curso, após a análise e eventual concessão das equivalências, deferirá o pedido, determinando a matrícula junto a Secretaria Geral.
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